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Comércio de STI adota horário diferenciado para evitar aglomerações
sexta, 18 de dezembro de 2020
A partir de sábado (19), o comércio de Santa Terezinha de Itaipu vai funcionar até mais tarde, para as compras de Natal.
Os estabelecimentos comerciais de Santa Terezinha de Itaipu poderão abrir em horário diferenciado a partir de amanhã (19). Associação Comercial e Empresarial de Santa Terezinha de Itaipu - ACISTI, no uso de suas atribuições, representando a união da classe empresarial do município, e se fazendo representar por seu presidente Sr. Alexandro Tavares Pereira, em pedido formalizado, solicitou ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE/COVID-19) e ao Chefe do Poder Executivo Sr. Cláudio Eberhard, um pedido de ampliação no horário de atendimento no comércio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas.
A extensão do horário de atendimento ficou da seguinte forma:
19/12 Das 09:00 ás 19:00h
20/12 Das 09:00 ás 14:00h
21/12 Das 09:00 ás 19:00h
22/12 Das 09:00 ás 19:00h
23/12 Das 09:00 ás 20:00h
24/12 Das 08:00h ás 16:00h
Lembrando que este horário não se aplica aos supermercados, que já possuem horário diferenciado estabelecido.
Para o presidente da Acisti, Alexandro Tavares Pereira, a flexibilização no horário do comércio possibilitará um tempo maior para que os moradores façam suas compras com tranquilidade a fim de evitar um fluxo grande de pessoas em espaços fechados. “Os comerciantes, como já de costume, estão adotando todos os protocolos recomendados para evitar o contágio da COVID-19, disponibilizando álcool gel e orientando o distanciamento social. Pedimos a colaboração de toda a comunidade no sentido de tomar os devidos cuidados, fazendo o uso da máscara e do álcool gel”, salientou o presidente da Acisti.
Fique atento - As medidas restritivas de combate ao coronavírus, conforme decreto estadual, continuam valendo.
O decreto de número 6555/2020 estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O governo destacou que a restrição não se aplica aos serviços considerados essenciais regidos pelo decreto estadual 4.317/20.
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