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Decreto Municipal 195_2021 COVID 19
domingo, 07 de março de 2021
Ontem, 06 a prefeita Karla Galende autorizou, por meio do decreto nº 195/2021, a retomada gradual das atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços em Santa Terezinha de Itaipu.
O novo decreto, que passa a valer a partir de segunda-feira, 08, acompanha a orientação do governo estadual em relação ao enfrentamento da pandemia.
Os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade de 30% de atendimento, nos dias 08 e 09 de março. A partir do dia 10 até o dia 17 de março de 2021, as atividades mencionadas poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público.
O documento prevê ainda, restrição da circulação de pessoas entre 20h e 5h. A flexibilização será feita com o acompanhamento do cenário epidemiológico e poderá ser revertida a qualquer momento, com base nos dados da saúde.
Confira o decreto municipal nº 195/2021 clicando aqui.
Clique aqui e confira as regras e orientações para cada atividade, do decreto municipal nº 106/2020.
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