EMPRESAS ASSOCIADAS
CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
REDE DE
NEGÓCIOS
REDE DE
NEGÓCIOS
Novas medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19
sexta, 22 de outubro de 2021
Com a aceleração da vacinação contra a Covid-19 e a redução de agravamento perante à pandemia na macrorregião Oeste, a prefeita Karla Galende assinou na tarde desta quinta-feira, 21, o decreto nº 435/2021, que dispõe sobre a consolidação e readequação das medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o decreto, as atividades religiosas, comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços poderão funcionar observando o limite de capacidade constante no Alvará dos Bombeiros e observando o horário previsto no Alvará de Funcionamento do estabelecimento, desde que se mantenha o distanciamento de 1,0m. Além disso, os locais devem respeitar o Termo de Responsabilidade de enfrentamento à COVID-19.
Os funerais realizados no município terão duração máxima de oito (08) horas, sendo entre às 8h e 17h30, observada a utilização de máscara e o distanciamento de 1,0 metro no interior da capela mortuária.
Ficam liberados também os eventos sociais e coorporativos, com pista de dança e bailes dançantes, desde que respeitada a capacidade máxima de 70% (setenta por cento) dos espaços, observando as medidas previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária e as estabelecidas no decreto. A realização dos eventos sociais ou com cobrança de entrada estão previstos com autorização prévia junto ao Coe/Covid-19, com pelo menos 20 dias de antecedência da data prevista para o evento, mediante licença para localização e funcionamento (alvará) e licença sanitária.
A utilização de narguilé, vaporizadores em geral ou assemelhados está expressamente proibida em estabelecimentos comerciais e locais públicos, ficando determinada a imediata apreensão do objeto nos termos da Lei Municipal nº 1482/2013.
O uso de máscaras por toda a população de Santa Terezinha de Itaipu mantém-se obrigatoriamente para acesso em qualquer prédio público, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, escritórios e similares.
O descumprimento das medidas acarretará em multa de até R$ 4.028,50 (quatro mil e vinte oito reais e cinquenta centavos), bem como cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
IV Feira de Negócios Acisti
Roda de Conversa sobre Violência contra Mulheres e Crianças
Sicredi Vanguarda recebe associações comerciais em sua sede administrativa
Associações comerciais estiveram presentes na Sicredi para conhecerem mais sobre a cooperativa e soluções financeiras.
Acisti participa de reunião realizada pela Caciopar para debate sobre produtividade e cenário econômico
ACISTI realiza reunião com a presidente da ADAPTA e reforça convite para palestra sobre violência contra mulheres e crianças:
ASSOCIADOS
SOL TINTAS TINTAS
R OLAVO BALDESSAR
Telefone: (45) 3541-0250
BIGOD'S
RUA DOS ESTUDANTES
Telefone: (45) 9962-2407
ANNET PAR
RUA BRAS EMILIANO
Telefone: (45) 3541-0146
RELOJOARIA SEIKO
RUA PRIMEIRO DE MAIO
Telefone: (45) 3541-1392
EXCELLENCE COSMÉTICOS
RUA ZELINDO MORO
Telefone: (45) 3541-2460
Galeria de Fotos
Data de emissão: 23/08/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|